Garantias de locação

 Nós trabalhamos com três tipos de garantia de locação: fiador, seguro fiança e título de capitalização.
Fiador:

O locatário faz a indicação de uma terceira pessoa que, em caso de sua inadimplência, o dono do imóvel saberá exatamente de quem cobrar os débitos em atraso, visto que a responsabilidade pelo pagamento do aluguel, encargos, acessórios, pintura e reparos do imóvel fica registrada no contrato de locação como sendo também de sua responsabilidade.

Para alugar um imóvel, o meio mais utilizado como garantia é o fiador. Últimos dados do CRECI-MG (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) mostram essa realidade: a fiança foi utilizada em mais de 70% dos contratos no estado de Minas Gerais.

Dúvidas

Apesar da grande adesão, ainda existem algumas dúvidas sobre o fiador, sendo a primeira delas sobre até quando ele deve ser responsável pelas obrigações do locatário.

Aquele que se dispuser a ser fiador de um aluguel deve ter ciência de que será co-responsável pelo seu pagamento e, em caso de prorrogação do contrato, deverá estar de acordo em manter esse compromisso, mesmo que por prazo indeterminado.


Dificuldades

Na garantia por fiador, o problema está na dificuldade de encontrar pessoas para assumir a posição, pois a responsabilidade é muito grande, uma vez que ele acaba comprometendo o próprio patrimônio, já que pode perdê-lo para ter de sanar a dívida. Tanto que algumas imobiliárias só aceitam fiadores proprietários de mais de um imóvel.


Seguro Fiança:


1 – COBERTURA (O que o Seguro Fiança Garante):

É um seguro que garante ao proprietário o recebimento dos aluguéis e de outras despesas mensais quando o inquilino deixar de pagar o aluguel.

É muito melhor que a garantia de Fiador, pois quem garante não é um fiador pessoa física, mas uma Companhia de Seguros.

Despesas normalmente contratadas no Seguro Fiança:


1 – Aluguel Mensal (cobertura básica);

2 – IPTU, despesas do Condomínio, água, etc. previstas no Contrato de Locação;

3 – Danos causados ao imóvel pelo inquilino ao imóvel;

4 – Multas Contratuais, previstas no Contrato de Locação.

Limite máximo de indenização: a seguradora não tem condições de ficar pagando o aluguel pelo resto da vida. Então existe um limite que corresponde a:


1 – Para a cobertura básica: 30 aluguéis;

2 – Para a cobertura de Danos ao Imóvel: 06 aluguéis;

3 – Para a cobertura de Multas Contratuais: 03 aluguéis.

Os tipos de coberturas variam de seguradora para seguradora, as coberturas aqui citadas são genéricas e pode acontecer de determinada cobertura não ter aceitação em determinada seguradora.


2 - Tipos de Locatários (inquilino):


- Pessoa Física ou Jurídica: Deve ter condições de confirmar a renda que comprove a capacidade de pagamento do aluguel. Cópia do RG, CPF, comprovante de residência, última declaração de rendimentos.

Se empregado registrado: cópia da carteira de trabalho e os três últimos holerites.

Se autônomo: extrato bancário dos últimos 3 meses completos.


- Pessoa Jurídica: Deve ter existência mínima de 2 anos. Apresentar o contrato social inicial e todas as alterações, assim como cópia do balanço patrimonial dos últimos 2 anos, relação do faturamento mensal dos últimos 12 meses. Deve também apresentar a Ficha Cadastral de todos os sócios, respectivos RG, CPF, comprovantes de residência e declaração de rendimentos.


3 – Custo do Seguro:


O seguro tem validade anual, isto é, terminando a vigência anual, o seguro deve ser renovado. O seguro deve ser contratado em nome de um dos futuros moradores (ou ocupantes) do imóvel pretendido.

O custo anual corresponde a cerca de 130% há 200% do valor de um aluguel mensal, que dependerá dos dados cadastrais fornecidos à seguradora. Algumas seguradoras facilitam o pagamento em até 10 parcelas.  Para se ter uma ideia exata do custo do seguro, solicite um cálculo. Para essa solicitação, informar se o uso do imóvel será residencial ou comercial, se o locatário será pessoa física ou jurídica e o endereço completo do imóvel e CEP.


4 – Procedimentos para a contratação:


PRIMEIRA ETAPA:


Na primeira etapa, deve ser enviados para a seguradora, uma Ficha Cadastral acompanhada de um conjunto de documentos que comprovem a suficiência de renda da(s) pessoa(s) para o pagamento dos aluguéis.

Caso a renda individual não seja suficiente, outras pessoas poderão ajudar a compor a renda familiar. Estas outras pessoas devem, obrigatoriamente, residir junto com o pretendente.

Esta fase dura aproximadamente 72 horas. Por isso, a Ficha Cadastral deve ser preenchida por completo para facilitar a análise.


SEGUNDA ETAPA:


Uma vez aprovado o cadastro, a imobiliária vai confeccionar o Contrato de Locação. No contrato de locação é necessária uma cláusula especial que diz que o contrato está sendo garantido por um Seguro Fiança.

Com o contrato de locação, firmas reconhecidas, forma do pagamento definida, laudo de vistoria do imóvel é dada entrada da proposta de seguros na seguradora.

A apólice de seguros é emitida, normalmente, em até 15 dias.

A garantia oferecida pelo seguro só é válido com a APÓLICE em mãos. Não adianta pedir algum documento, carta ou declaração da seguradora afirmando que o seguro foi contratado. A seguradora só se manifesta por meio da Apólice.


5 – Seguradoras que operam regularmente o Seguro Fiança:


» Porto Seguro – Cia de Seguros Gerais, Bradesco Seguros e Mapfre.


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